Quem sou eu

Sérgio Bastos Zampier é itaperunense do distrito de Retiro do Muriaé. Engenheiro Agrimensor, formou-se em 1979 pela Universidade Federal de Viçosa - MG. Trabalhou na Secretaria de Agricultura do Estado do Amazonas, onde exerceu inúmeros cargos na área fundiária e cartográfica. Em 1985 voltou para Itaperuna, trabalhando na iniciativa privada, no ramo da agrimensura e topografia. Zampier foi vereador em Itaperuna por três mandatos.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

OAB quer Ficha Limpa na eleição deste ano

Reprodução da Internet

O presidente da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB-RJ), Wadih Damous, disse nesta terça-feira que "é justo o desejo de se dar um basta aos políticos que devem contas, algumas pesadíssimas, à Justiça", ao defender a aprovação amanhã (15), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano nos mais de cinco mil municípios do país.

Para Damous, a Lei da Ficha Limpa, resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores, vai ajudar na moralização do processo eleitoral brasileiro.

"É importante o Supremo garantir a validade da Lei já nas eleições de outubro porque esse instrumento vai evitar a presença de políticos nocivos ao interesse público", acrescentou.

Estão na pauta do STF as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. Do relator, ministro Luiz Fux e do ministro Joaquim Barbosa.

Das três ações, a mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS, que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição, e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Jornal do Brasil

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