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A presidente Dilma Rousseff
decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso que diminuía
a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor
destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto, anunciado
nesta sexta (30), era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e
Espírito Santo, dois dos principais produtores.
Dilma também decidiu editar uma
medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados
e municípios provenientes dos contratos futuros de concessão de áreas para
exploração de petróleo.
Royalties são tributos pagos ao
governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação
por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é
a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada
pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
O anúncio do veto foi feito em
entrevista coletiva no Palácio do Planalto pelos ministros Gleisi Hoffmann
(Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações
Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30),
último dia do prazo que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto
aprovado pela Câmara.
Segundo a ministra Gleisi
Hoffmann, além do veto integral ao artigo 3º da lei aprovada no Congresso,
foram vetados "quatro ou cinco" trechos do texto para adaptações e
ajuste de educação. A decisão presidencial sobre os royalties do petróleo será
publicada na íntegra na edição de segunda-feira do "Diário Oficial da
União".
Com o veto presidencial, fica
mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos
campos atualmente em exploração.
"O veto colocado ao artigo
3º na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos estabelecidos
e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos percentuais
de royalties ao longo do tempo [...]. A presidenta procurou conservar em sua
grande maioria as deliberações do Congresso Nacional, garantindo contudo a
distribuição de recursos para a educação brasileira", declarou Gleisi
Hoffmann.
Segundo o ministro Edison Lobão,
"o que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado
aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de partilhas daqui para
a frente".
De acordo com a ministra Ideli
Salvatti, os vetos têm embasamento constitucional. "Aquilo que não feriu a
Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional
aprovou", declarou.
O ministro Aloizio Mercadante
disse que, com a decisão, a presidente Dilma Rousseff não mexe nos contratos
passados para não gerar uma "tensão federativa".
Futuros campos
No caso dos futuros campos de
extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no
projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de
petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.
Com isso, a parte dos estados e
municípios não produtores, que atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente,
passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para
27% do total arrecadado pela União.
Correção: Ao ser publicada, esta
reportagem inverteu os valores de estados e municípios não produtores. O texto
foi corrigido às 8h10.
Os estados produtores, que hoje
recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios
produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos
futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado
produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e
municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios
recebem 10%.
Em 2020, 15%. A nova lei reduz a
parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para
20%, em 2020.
Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do
Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só
valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito
para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até
lá, a medida estará aprovada", disse.
A aplicação de 100% em educação
se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o ministro
Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.
"O município tem que aplicar
25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo
é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da
União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do
petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", disse Mercadante.
Também irão para a educação 50%
dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com base em
receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em
programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde,
entre outros.
Mercadante afirmou que a nova lei
será um “legado futuro para as próximas gerações”. O governo , disse, não quer
“repetir os erros das grandes nações exportadoras de petróleo”.
Segundo ele, a receita do
petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil pós-petróleo, porque os royalties
são uma riqueza que tem que ser investida para preparar o Brasil para quando o
Brasil não tiver essa riqueza, que não é renovável”, disse.
Correções
O ministro Mercadante esclareceu
que a MP também corrige questões relativas ao texto aprovado no Congresso. Uma
delas é a distribuição para contratos futuros de municípios afetados, por onde
passam as embarcações de exploração.
Segundo o ministro, no projeto
aprovado no Congresso, a distribuição relativa à arrecadação de royalties
somava 101% a partir de 2017. Por conta disso, a MP trará novamente a divisão
dos contratos futuros.
G1 (Priscilla Mendes e Mariana
Oliveira)

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